Negativa do plano de saúde para tratamentos e medicamentos é ilegal!
Negativa de tratamentos e medicamentos: o que fazer?
Uma questão que aflige todos aqueles que têm plano de saúde é a possibilidade de negativa no momento em que mais precisam. Em razão do alto custo de alguns tratamentos e medicamentos, os planos de saúde tendem a negar o seu fornecimento, deixando os usuários do serviço em pânico, já que a maioria destes não pode arcar com as despesas e podem ficar sem realizar o tratamento devido.
Estudos mostram que, em média, são 50 negativas por dia, geralmente de medicamentos e tratamentos de alto custo para doenças como câncer, HIV, asma severa, entre outras doenças crônicas. Estão englobados medicamentos de uso domiciliar quimioterapias, radioterapias, e até mesmo homecare.
Na qualidade de escritório de advocacia, estamos aqui para lhe assegurar que as negativas são abusivas, podendo ser contestadas perante o Poder Judiciário, ante o reconhecimento dos direitos constitucionais da saúde e vida. Nesse sentido, apontamos que o direito à saúde é reconhecido na própria Constituição Federal como direito fundamental, não podendo ser ignorado em razão de questões económico-financeiras dos planos de saúde.
Tratamentos e medicamentos que não estão no rol da ANS também devem ser fornecidos?
Processos que visam reverter a negativa dos planos de saúde vêm aumentando de número anualmente e, como resultado, diversos entendimentos têm sido formalizados para garantir que os tratamentos e medicamentos sejam fornecidos o mais rápido possível.
Merece destaque o fato de que a ausência de previsão no rol da ANS NÃO justifica a negativa de fornecimento do medicamento por si só. Nesses casos, o entendimento firmado é que a prescrição do médico que atende o paciente deve ser o parâmetro, não importando se ele está no rol da ANS ou não, de modo que os planos de saúde, não têm o direito de negá-lo.
Quanto tempo duram os processos de fornecimento de tratamento ou medicamento?
Processos que visam reverter a negativa dos planos de saúde vêm aumentando de número anualmente e, como resultado, diversos entendimentos têm sido formalizados para garantir que os tratamentos e medicamentos sejam fornecidos o mais rápido possível.
Merece destaque o fato de que a ausência de previsão no rol da ANS NÃO justifica a negativa de fornecimento do medicamento por si só. Nesses casos, o entendimento firmado é que a prescrição do médico que atende o paciente deve ser o parâmetro, não importando se ele está no rol da ANS ou não, de modo que os planos de saúde, não têm o direito de negá-lo.
Da liminar contra o plano de saúde em caso de negativa de tratamento ou medicamentos de alto custo
Uma questão que aflige todos aqueles que têm plano de saúde é a possibilidade de negativa no momento em que mais precisam. Em razão do alto custo de alguns tratamentos e medicamentos, os planos de saúde tendem a negar o seu fornecimento, deixando os usuários do serviço em pânico, já que a maioria destes não pode arcar com as despesas e podem ficar sem realizar o tratamento devido.
Estudos mostram que, em média, são 50 negativas por dia, geralmente de medicamentos e tratamentos de alto custo para doenças como câncer, HIV, asma severa, entre outras doenças crônicas. Estão englobados medicamentos de uso domiciliar quimioterapias, radioterapias, e até mesmo homecare.
Na qualidade de escritório de advocacia, estamos aqui para lhe assegurar que as negativas são abusivas, podendo ser contestadas perante o Poder Judiciário, ante o reconhecimento dos direitos constitucionais da saúde e vida. Nesse sentido, apontamos que o direito à saúde é reconhecido na própria Constituição Federal como direito fundamental, não podendo ser ignorado em razão de questões económico-financeiras dos planos de saúde.
Fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS
Processos que visam reverter a negativa dos planos de saúde vêm aumentando de número anualmente e, como resultado, diversos entendimentos têm sido formalizados para garantir que os tratamentos e medicamentos sejam fornecidos o mais rápido possível.
Merece destaque o fato de que a ausência de previsão no rol da ANS NÃO justifica a negativa de fornecimento do medicamento por si só. Nesses casos, o entendimento firmado é que a prescrição do médico que atende o paciente deve ser o parâmetro, não importando se ele está no rol da ANS ou não, de modo que os planos de saúde, não têm o direito de negá-lo.
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